Convocação Eletrônica - Mesário

Caro mesário, bem-vindo!

Sua colaboração é de fundamental importância para a realização da próxima eleição!

Em 2 de julho, o Congresso Nacional promulgou a Emenda Constitucional nº 107/2020, que determina o adiamento das Eleições Municipais deste ano em razão da pandemia provocada pelo coronavírus (causador da Covid-19). Com a decisão, o primeiro turno será no dia 15 de novembro, e o segundo turno no dia 29 de novembro. Em consequência, o período para a realização das convocações dos mesários também foi adiado, com início previsto em 18 de agosto.

O TRE/RJ, visando a facilitar as convocações e melhorar a comunicação entre os mesários e os cartórios eleitorais, vêm adotando algumas medidas, como implantação de sistema de convocações eletrônicas e autorização de contato prévio dos cartórios com seus colaboradores por telefone, e-mail e whatsApp , entre outras.

Conheça melhor o Sistema Convoca E e faça seu cadastro!

O sistema Convoca E foi desenvolvido pelo TRE/CE e será utilizado no TRE/RJ, pela primeira vez, nas eleições 2020. No TRE/RJ, o sistema foi regulamentado por meio do Provimento VPCRE nº 5/2020 e será utilizado nas convocações de membros de mesas receptoras de votos.

O sistema tem como objetivo principal o envio de convocação eletrônica ao endereço cadastrado pelo mesário, evitando assim, a sua ida ao cartório eleitoral.

Atenção:

* Todos os dias às 20h, o TSE retira o banco do ELO do ar e o sistema Convoca-E não poderá ser utilizado até o dia seguinte a partir das 8H.

Faça aqui o seu cadastro

O próprio mesário ou o cartório eleitoral poderá realizar o cadastramento. Nas duas formas, a validação do e-mail cadastrado será necessária.

Validação por código - Informe aqui o código de validação recebido em seu e-mail

Com a validação do seu cadastro, você estará apto a emitir a carta convocatória no próprio sistema. Para isso você deve aguardar o envio de e-mail pelo cartório eleitoral informando que a carta convocatória já está disponível.

Clique aqui para emitir a carta convocatória

O mesário poderá solicitar a qualquer momento a remoção do e-mail deste cadastro, o que importará automaticamente no encaminhamento físico dos documentos ainda não enviados eletronicamente. A remoção do cadastro não configura dispensa dos trabalhos eleitorais.

Mesário, ao acessar a carta convocatória, não esqueça de clicar no botão "Confirmar Convocação".

Após emitir a carta convocatória no site, o seu empregador poderá verificar a veracidade deste documento utilizando o código de validação contido na carta convocatória.

Clique aqui para validar a carta convocatória

Dúvidas ?

O atendimento presencial nos cartórios eleitorais do TRE/RJ permanece suspenso, devido à pandemia em curso. Sendo assim, o contato para saneamento de dúvidas deve ser direcionado, por e-mail, diretamente à zona eleitoral perante a qual serão prestados os trabalhos eleitorais.

1. Tento realizar o cadastro no Convoca E, mas estou com dificuldade para preencher o formulário.

Resposta : Pode haver alguma divergência de dados no cadastro eleitoral. Entre em contato com o cartório eleitoral, que poderá realizar o seu cadastro.

2. Realizei o cadastro, porém não recebi o código para confirmação.

Resposta : Verifique se sua caixa de entrada de e-mails está lotada. Verifique se e-mail com o código chegou na caixa de spam. Caso negativo, talvez o endereço de e-mail informado esteja incorreto. Entre em contato com o cartório eleitoral para confirmação do e-mail cadastrado e retificação, se necessário.

3. Realizei o cadastro, porém não tenho mais acesso ao e-mail informado para verificar as comunicações eleitorais e preciso informar um novo e-mail.

Resposta : Entre em contato com o cartório eleitoral e informe seu novo e-mail.

4. Realizei o cadastro para receber convocação por meio eletrônico, entretanto esqueci o e-mail que informei para receber comunicações da Justiça Eleitoral.

Resposta : Se o e-mail foi validado com digitação do código de confirmação enviado, basta aguardar o e-mail de instruções para emissão da carta convocatória. Caso deseje alterar a conta de e-mail cadastrada, entre em contato com seu cartório eleitoral.

5. Fiz o cadastro no CONVOCA-E e a Carta Convocatória não chegou em meu e-mail.

Resposta : O eleitor pode ter sido dispensado ou o cartório ainda não enviou as cartas convocatórias. Entre em contato com o cartório eleitoral para esclarecimentos.

Se você não sabe o e-mail do cartório eleitoral, descubra acessando os links abaixo:

Consulte a Zona Eleitoral da sua inscrição

Consulte o e-mail dos cartórios eleitorais