Justificativa Eleitoral

O eleitor ou eleitora que esteja fora de seu domicílio eleitoral no dia do pleito deve justificar sua ausência, preferencialmente, por meio do aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, do formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE).

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. Além da via digital do título de eleitor e da apresentação de justificativa eleitoral, o aplicativo ainda permite a emissão de certidão de quitação eleitoral e de certidão de crimes eleitorais, a consulta e emissão de Guia de Recolhimento da União (GRU) para o pagamento de multas por ausências injustificadas às urnas ou aos trabalhos eleitorais, a consulta ao local de votação e a inscrição como mesário voluntário.

O formulário RJE pode ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados. 

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor ou eleitora pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz ou juíza da zona eleitoral de inscrição, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

O eleitor ou eleitora com inscrição no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa pelo e-Título no dia e no horário da votação. Pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz ou juíza da zona eleitoral de inscrição, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

eleitor ou eleitora com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) que estiver fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa no dia e no horário de votação pelo e-Título. Caso não compareça ao pleito, pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno, justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver.

A justificativa é válida somente para o turno ao qual o eleitor ou eleitora não compareceu por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência a cada um, separadamente, obedecendo aos mesmos requisitos e prazos de cada turno.

O eleitor ou eleitora pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias, mas devem estar atentos a eventual revisão do eleitorado no município de domicílio, visto que o não atendimento à convocação da Justiça Eleitoral para esse levará ao cancelamento de seu título eleitoral.

Para saber o endereço dos cartórios eleitorais, acesse a página do tribunal regional eleitoral da respectiva unidade federativa ou https://www.tse.jus.br/eleitor/servicos/cartorios-e-zonas-eleitorais/zonas-eleitorais-cartorios.

Atenção! O formulário RJE preenchido com dados incorretos, que não permitam a identificação do eleitor ou eleitora, não será hábil para justificar a ausência na eleição (Res.-TSE nº 23.611, de 2019, art. 127, § 3º). 

Consequências para quem não justificar - https://www.tse.jus.br/eleitor/justificativa-eleitoral/consequencias-para-quem-nao-justificar

No dia da eleição e no horário de votação (primeiro ou segundo turno), o eleitor ou eleitora deve apresentar a justificativa, preferencialmente, pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, preencher e entregar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE) em um dos locais destinados ao recebimento das justificativas, apresentando documento oficial de identificação com foto.

A apresentação da justificativa pelo aplicativo e-Título ou, excepcionalmente, o comparecimento do eleitor ou eleitora em mesa receptora instalada fora do seu domicílio eleitoral, no dia da eleição, para justificar a sua ausência dispensa a apresentação de qualquer outra justificação (Res.-TSE nº 23.611, de 2019, art. 125, parágrafo único). Ou seja, não é necessária a apresentação de outros documentos que comprovem o motivo da ausência ao pleito.

 

e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”. 

A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).

A justificativa pode ser feita por meio do aplicativo por quem estiver fora do seu domicílio eleitoral nos dias de votação. E em até 60 dias, mediante a apresentação de comprovantes que atestem o motivo de ausência, pelo aplicativo, no site do TSE ou no cartório eleitoral mais próximo.

 

Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

O formulário RJE poderá ser obtido gratuitamente na página do TSE, nas unidades de atendimento da Justiça Eleitoral (cartórios eleitorais, postos e centrais de atendimento ao eleitor), nas páginas da Justiça Eleitoral na internet e, no dia do pleito, nos locais de votação ou de justificativa, e em outros locais previamente autorizados.

O eleitor ou eleitora deve comparecer aos locais destinados ao recebimento das justificativas com o formulário RJE preenchido e o número da inscrição eleitoral, bem como de documento de identificação. 

Os locais das seções eleitorais serão amplamente divulgados pelos TREs, nas capitais, e pelos juízes e juízas eleitorais, nos demais municípios.

O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

 

Documentos oficiais de identificação com foto (inclusive os digitais)

Consideram-se documentos oficiais de identificação, conforme o art. 94 da Resolução-TSE nº 23.611, de 2019:

  • e-Título com fotografia;
  • carteira de identidade, identidade social, passaporte ou outro documento de valor legal equivalente, inclusive carteira de categoria profissional reconhecida por lei;
  • certificado de reservista;
  • carteira nacional de habilitação;
  • carteira de trabalho.

Os documentos relacionados serão aceitos ainda que expirada a data de validade, desde que seja possível comprovar a identidade do eleitor ou eleitora.

Não se admitem certidões de nascimento ou de casamento.

Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE)

Faça o download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (formato PDF)

Caso não apresente a justificativa no dia da votação, o eleitor ou eleitora ainda poderá justificar sua ausência pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou pelo formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

O eleitor ou eleitora com inscrição no Brasil que se encontrar no exterior na data do pleito pode apresentar justificativa, em até 60 (sessenta) dias após cada turno ou no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil, pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral ou enviá-lo pela via postal ao juiz ou juíza da zona eleitoral de inscrição, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito. 

O acolhimento ou não da justificativa apresentada ficará, sempre, a critério do juiz ou juíza da zona eleitoral de inscrição do eleitor ou eleitora.

 

Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição 

Para o pleito de 2020, o eleitor ou eleitora que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral em que for inscrito nos seguintes prazos: 

- até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno - 15.11.2020);

- até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno - 29.11.2020, se houver).

 

e-Título

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores ou eleitoras em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).

 

Sistema Justifica

Ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição.

Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor ou eleitora deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor ou eleitora pertencer para exame pelo juiz ou juíza competente.

O eleitor ou eleitora será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

Caso surja mensagem de erro, o eleitor ou eleitora deve entrar em contato com a zona eleitoral de inscrição.

 

O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoralda respectiva Unidade Federativa ou em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

Acesse o Sistema Justifica.

 

Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) 

Na impossibilidade de comparecer às urnas no dia do pleito, o eleitor ou eleitora pode ainda, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, apresentar a justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica na internet ou entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer zona eleitoral, ou enviá-lo pela via postal ao juiz ou juíza da zona eleitoral de inscrição, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

 

Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)

 

Faça o download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF

Justificativa no dia da eleição 

O eleitor ou eleitora com inscrição no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição ou o eleitor ou eleitora com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) fora de seu domicílio eleitoral na data do pleito presidencial deve apresentar justificativa pela ausência à votação pelo e-Título.

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).

A funcionalidade para apresentação de justificativa pelo e-Título funcionará apenas nos dias e horários de votação.

 

Justificativa pós-eleição 

eleitor ou eleitora com inscrição no Brasil que esteja no exterior no dia da eleição e queira apresentar justificativa pela ausência poderá utilizar o e-Título, o Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito, por via postal, ao juiz ou juíza da zona eleitoral de inscrição em até 60 (sessenta) dias após cada turno. Pode ainda apresentar a justificativa no período de 30 (trinta) dias contados da data do retorno ao Brasil.

 

Caso o eleitor ou eleitora com inscrição na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) esteja fora do seu domicílio eleitoral na data da eleição ou não comparecer ao pleito por outro motivo, deverá justificar sua ausência às urnas somente em eleição presidencial pelo e-Título, pelo Sistema Justifica, ou encaminhar o formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE Pós-eleição) e a documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito diretamente à Zona Eleitoral do Exterior, por meio dos serviços de postagens, ou entregá-lo nas missões diplomáticas ou repartições consulares localizadas no país em que estiver em até 60 (sessenta) dias após cada turno.

O acolhimento ou não das alegações apresentadas ficará, sempre, a critério do juiz ou juíza da zona eleitoral de inscrição do eleitor ou eleitora.

 

Prazos para apresentação de justificativa pós-eleição 

Para o pleito de 2020, o eleitor ou eleitora que deixar de votar e não justificar a ausência no dia da eleição poderá apresentar justificativa pelo e-Título, pelo Sistema Justifica ou encaminhar o RJE (pós-eleição) à zona eleitoral de inscrição nos seguintes prazos: 

- até 14 de janeiro de 2021 (ausência no primeiro turno - 15.11.2020);

- até 28 de janeiro de 2021 (ausência no segundo turno - 29.11.2020, se houver).

 

e-Título 

O aplicativo e-Título pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store”.

A via digital do título de eleitor estará disponível somente para os eleitores ou eleitoras em situação regular (Resolução-TSE nº 23.537, de 2017, art. 4º).

 

Sistema Justifica 

Ferramenta que permite a apresentação do requerimento de justificativa eleitoral (RJE) pela internet após o dia da eleição.

Ao acessar o Sistema Justifica, o eleitor ou eleitora deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar documentação comprobatória digitalizada.

Desde que corretamente preenchido o requerimento, será gerado código de protocolo para acompanhamento e o RJE será transmitido à zona eleitoral a que o eleitor ou eleitora pertencer para exame pelo juiz ou juíza competente.

O eleitor ou eleitora será notificado da decisão e, caso deferido o pedido de justificativa, será feito registro em seu histórico no Cadastro Eleitoral.

Caso surja mensagem de erro, o eleitor ou eleitora deve entrar em contato com a zona eleitoral de inscrição.

 

Acesse o Sistema Justifica.

 

Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) 

O Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) deve ser corretamente preenchido e entregue em qualquer zona eleitoral ou enviado por via postal ao juiz ou juíza da zona eleitoral de inscrição do eleitor ou eleitora, em até 60 (sessenta) dias após cada turno da votação, acompanhado da documentação comprobatória da impossibilidade de comparecimento ao pleito.

 

Preenchimento online do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição)

 

Faça o download do Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF

 

O contato das zonas eleitorais pode ser obtido na página do Tribunal Regional Eleitoral da respectiva Unidade Federativa ou em http://www.tse.jus.br/eleitor/zonas-eleitorais/zonas-eleitorais/pesquisa-a-zonas-eleitorais.

 

Zona Eleitoral do Exterior (ZZ): atende os eleitores ou eleitoras brasileiros que possuem domicílio eleitoral no exterior e os brasileiros e brasileiras residentes no exterior que pretendem se alistar ou transferir suas inscrições para outros países:

Endereço: SHIS Qi 13 Lt i - Lago Sul - CEP 71.635-181

E-mail: eleitor.exterior@tre-df.jus.br

 

Central de Atendimento Telefônico ao Eleitor (segunda a sexta-feira (dias úteis), das 12 às 19 horas): 

CATE/SIC: (+55) (61) 3048-4000, (+55) (61) 99674-5453, (+55) (61) 99674-5446, (+55) (61) 99262-1743 ou (+55) (61) 99164-7161.