Página interna do portal
Seção de conteúdo
Eleições 2026: prazo para justificar ausência no primeiro turno vai até 3/12
Justificativa pode ser feita online ou presencialmente; a ausência às urnas no último dia 4 não impede o voto no segundo turno
Eleitoras e eleitores que não conseguiram votar no primeiro turno das eleições 2026 nem justificaram a ausência às urnas no dia da votação, realizada no dia 4 de outubro, têm até o dia 3 de dezembro para apresentar justificativa. O procedimento pode ser feito pelo aplicativo e-Título, pelo Autoatendimento no site do TSE ou presencialmente, levando o Requerimento de Justificativa Eleitoral, em qualquer Zona Eleitoral.
O requerimento de justificativa deve conter dados pessoais (nome, inscrição do título, ano de nascimento), também é necessário anexar obrigatoriamente uma documentação detalhada que comprove o motivo da ausência às urnas (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros), para posterior análise de juiz ou juíza da zona eleitoral responsável.
O aplicativo e-Título está disponível gratuitamente para Android e iOS, deve estar atualizado e é exclusivo para títulos ativos. Acesse a aba “Mais opções” e selecione “Justificativa de Ausência” > “Nova Justificativa”. No autoatendimento eleitoral, disponível no site do TSE, é necessário o preenchimento dos dados do eleitor, a seleção do pleito correspondente, a declaração da justificativa e o envio dos documentos digitalizados.
Já quem prefere justificar presencialmente, pode levar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (RJE), juntamente com os documentos comprobatórios, em qualquer Zona Eleitoral ou enviando via Correios à unidade responsável pelo título. Concluído o pedido, o eleitor receberá um número de protocolo para acompanhar a validação e a resposta final.
SEGUNDO TURNO
Eleitoras e eleitores que estão com o título regular e não votaram no 1º turno, poderão votar normalmente no 2º turno, marcado para o dia 25 de outubro. A pessoa que faltar nos dois turnos deverá realizar a justificativa para cada turno individualmente, observando o prazo-limite de 60 dias depois da data da eleição.
A pessoa que tem título eleitoral no país e não votou por estar no exterior também tem igual prazo para se justificar, ou 30 dias contados da data do retorno ao Brasil.
MULTA
Após encerramento do prazo, quem não votou e nem justificou a ausência em cada turno da eleição deverá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento da multa no valor de R$ 3,51 por turno. A Guia de Recolhimento da União (GRU) para pagamento de multa por ausência às urnas pode ser obtida no site do TRE-RJ, pelo aplicativo e-Título ou em qualquer cartório. É possível realizar o pagamento por meio de Pix ou cartão de crédito.
CONSEQUÊNCIAS
A ausência de justificativa ou de pagamento da multa impede a emissão da certidão de quitação eleitoral. Além disso, o não comparecimento a três turnos consecutivos pode levar ao cancelamento do título e a restrições como impedimento para emissão de documentos, inscrição em concursos, matrículas em estabelecimentos oficiais de ensino, entre outras consequências.