TRE-RJ julga improcedente pedido de cassação do governador Cláudio Castro

Corte Eleitoral fluminense entendeu que não houve provas suficientes para comprovar as irregularidades

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Nesta terça-feira (4), por maioria (5x2), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou improcedente o pedido da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE) de cassação dos diplomas do governador Cláudio Castro (PL) e do vice Thiago Pampolha (MDB), por supostas irregularidades em gastos de recursos públicos durante a campanha eleitoral de 2022. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

De acordo com o relator do processo, desembargador Rafael Estrela, não houve provas suficientes para comprovar que a campanha de Castro efetuou gastos de cerca de R$10 milhões, oriundos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), sem finalidade e destinação específicas, conforme alegado pela PRE na representação especial. O montante teria sido pago a oito empresas contratadas para a prestação de serviços diversos.

"Numa primeira análise, as alegações do MPE são sedutoras mas, quando confrontadas com a tese da defesa e, principalmente, com a ausência de provas no autos, permite concluir que gastos ilícitos de campanha eleitoral ficaram no campo da suposição", declarou o relator em seu voto.

Ainda segundo o relator, "a representação especial deve comprovar cabalmente a existência de ilícitos, que ultrapassam a análise meramente contábil, e a gravidade da conduta praticada pelos representados".

O julgamento havia sido iniciado no dia 30 de janeiro, mas foi suspenso após pedido de vista do relator.

A íntegra dos dois dias de julgamento está disponível no canal TV TRE-RJ no YouTube. 

Processo relacionado: 0606576-54.2022.6.19.0000

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