Juízo da 88ª ZE determina retotalização dos votos de São João de Meriti

Votos destinados a candidato inabilitado serão considerados nulos

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

O juízo da 88ª Zona Eleitoral determinou o reprocessamento da totalização dos votos para a eleição de prefeito de São João de Meriti, na Baixada Fluminense, em decisão desta terça-feira (8). A medida ocorre em função da nulidade dos votos da chapa encabeçada pelo candidato Professor Joziel (DC), que teve o pedido de registro de candidatura negado, devido ao indeferimento do candidato a vice-prefeito Felipe Juventude (DC). O processo já transitou em julgado e, portanto, não cabe recurso.

A retotalização considerará nulos os 2.624 votos destinados ao candidato Professor Joziel, por conta da falta de atendimento a requisitos legais para a candidatura. A impugnação da Ata Geral da Eleição é de autoria da chapa encabeçada pelo primeiro colocado da disputa, Léo Vieira (Republicanos).

Também nesta terça-feira foi publicado edital de convocação para o reprocessamento da totalização. O ato público, com a participação de entidades fiscalizadoras, será realizado nesta sexta-feira (11), às 14h, no cartório da 88ª Zona Eleitoral. Endereço: Avenida Presidente Lincoln 911, Vilar dos Teles, em São João de Meriti.

Confira a íntegra da decisão.

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