Contagem regressiva: prazo para emitir e regularizar o título termina na próxima quarta (8)

Cadastro eleitoral estará fechado a partir de 9 de maio

Texto Prazo final 8 de maio e, ao lado, a ilustração de um calendário

A próxima quarta-feira (8) é a data-limite para quem precisa requerer diversos serviços eleitorais, como cadastramento de dados biométricos, emissão de primeira via do título de eleitor, alteração e regularização cadastral. A partir de 9 de maio, o cadastro eleitoral estará fechado para a organização da logística de votação das Eleições 2024.

Estatísticas

Somente de janeiro a abril deste ano, foram registrados 5,9 milhões de requerimentos de alistamento eleitoral, dos quais mais de 2 milhões se referem a solicitações de novos títulos e 1,9 milhão trata de pedidos de transferência de domicílio eleitoral.

Não fique de fora das Eleições Municipais 2024. Confira a seguir mais informações sobre esses serviços e as condições necessárias para acessá-los.

Tirar o título de eleitor

O título de eleitor é muito mais do que apenas um documento. É somente por meio dele que cidadãs e cidadãos podem exercer o direito de votar e de serem votados. Além disso, brasileiras e brasileiros acima dos 18 anos que não tiraram o título estão sujeitos a uma série de restrições e impedimentos legais.

Manter o título regularizado é também pré-requisito para outras ações, como obter passaporte ou documento de identidade, receber remuneração de função ou emprego público, participar de concorrência pública e se inscrever em concurso público, entre outras.

Para resolver isso, basta se dirigir à unidade de atendimento eleitoral mais próxima, levando os seguintes documentos:

  • documento oficial de identificação (preferencialmente, com foto);
  • comprovante de vínculo com o município (como comprovante de residência, por exemplo) ou algum documento que comprove vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha da cidade; e
  • certificado de quitação militar (somente obrigatório à pessoa do gênero masculino que solicitar o primeiro título no ano em que completar 19 anos).

Regularizar a situação eleitoral

Não é possível votar enquanto estiver com a inscrição eleitoral (título) cancelada ou suspensa. Assim, para participar das Eleições 2024, é preciso estar com o título regular. Verifique aqui a sua situação eleitoral.

Caso esteja com o título de eleitor cancelado ou suspenso, procure um cartório eleitoral para saber como proceder com a regularização.

Solicitar a transferência de domicílio eleitoral

Se você mudou de cidade ou de estado, não deixe o título de eleitor para trás. Até 8 de maio, solicite o serviço pelo Autoatendimento Eleitoral (apenas para eleitoras e eleitores que já possuem biometria cadastrada) ou busque atendimento presencial em alguma unidade da Justiça Eleitoral.

Para fazer essa solicitação, além de apresentar os documentos necessários, existem algumas condições:

  • é preciso que já tenha decorrido no mínimo um ano desde o seu alistamento ou a última transferência;
  • o comprovante de endereço deve demonstrar que você tem, há pelo menos três meses, vínculo residencial, afetivo, familiar, profissional, comunitário ou de outra natureza que justifique a escolha do novo domicílio eleitoral; e
  • se você estiver em débito por ausência às urnas ou aos trabalhos eleitorais, deverá fazer o pagamento da multa antes de pedir a transferência.

Atualizar dados cadastrais 

Você pode solicitar a alteração dos dados pessoais (nome, endereço, estado civil, profissão e grau de instrução, entre outros) ou a mudança do local de votação dentro do mesmo município também até 8 de maio. Essa operação é possível tanto pelo Autoatendimento Eleitoral (somente para quem tem biometria cadastrada) quanto presencialmente.

Fechamento do cadastro eleitoral

A partir do dia 9 de maio (150 dias antes da eleição) até 5 de novembro, fica suspenso o recebimento de solicitações de alistamento, transferência e revisão eleitoral em todas as unidades da Justiça Eleitoral e também no Autoatendimento Eleitoral na internet (exceto no estado do Rio Grande do Sul). O fechamento do cadastro eleitoral é previsto em legislação eleitoral para que seja viável a organização do pleito.

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