TRE-RJ cassa mandatos de vereadores de Cabo Frio por fraude à cota de gênero

Vanderson Rodrigues (PTB) e Vinicius Correa (PP) podem recorrer ao TSE

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na sessão plenária desta terça-feira (14), o Colegiado do TRE-RJ cassou os diplomas dos vereadores de Cabo Frio Vanderson Rodrigues (PTB), conhecido como Vanderson Bento, e Vinicius Correa (PP), em razão de fraude à cota de gênero praticada pelos dois partidos nas eleições de 2020. Ainda cabe recurso ao TSE, em Brasília.

O relator do processo, desembargador Afonso Henrique Barbosa, destacou o “conjunto robusto de indícios” que comprovam os casos de candidaturas fictícias nas duas agremiações, como “votação zerada ou pífia”, ausência de movimentação financeira e ausência de atos de campanha.

De acordo com o magistrado, “não houve real interesse na disputa” por parte de três candidatas do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e uma do Partido Progressista (PP), no último pleito municipal.

A Lei 9.504/1997 (Lei das Eleições) dispõe no §3º do art. 10 que cada partido político irá preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada gênero. 

“As normas que fomentam a inserção de mulheres na política visam garantir uma maior participação destas na disputa eleitoral. É fundamental que a participação feminina seja efetiva. A captação de candidatas apenas para ‘fazer número’ é uma prática das agremiações que deve ser frontalmente combatida”, redigiu em seu voto o desembargador eleitoral Afonso Henrique.

A decisão confirma sentença do Juízo da 96ª Zona Eleitoral, em ação ajuizada pelo suplente de vereador Átila Monteiro de Campos (Avante). Na decisão do Colegiado, também ficou afastado o cometimento de fraude à cota de gênero pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT) e pelo Democracia Cristã (DC).

ícone mapa

Avenida Presidente Wilson, 198, Centro

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira das 11 às 19 horas.

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11 às 17h

Central de Atendimento ao Eleitor:  (21) 3436-9000

Acesso rápido