Diretório estadual do Avante tem as contas de 2020 julgadas não prestadas

Na mesma sessão, foram desaprovadas as contas do PP fluminense referentes ao exercício financeiro de 2017

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na sessão desta terça-feira (21), o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) julgou como não prestadas as contas do diretório estadual do Avante referentes ao exercício financeiro de 2020. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Segundo parecer da Assessoria de Contas Eleitorais e Partidárias (Ascepa) do TRE-RJ, a agremiação deixou de apresentar documentos que possibilitem a análise das contas, como escrituração contábil digital, extratos bancários e comprovantes de despesas, por exemplo. Com a decisão, o diretório estadual do Avante fica impossibilitado de receber recursos do Fundo Partidário até que seja regularizada a situação.

Irregularidades apontadas pelo órgão técnico do Tribunal levaram à desaprovação, também na sessão desta terça-feira (21), da prestação de contas anual do diretório estadual do Partido Progressista (PP). Com a decisão, a agremiação deve devolver ao erário o montante de R$386.125,51, referente à utilização irregular de recursos do Fundo Partidário.

Entre as irregularidades observadas na análise das contas do exercício financeiro de 2017 do PP estão gastos com a contratação de produção de propaganda partidária, sem que o contrato fosse apresentado, e comprovante de pagamento de aluguéis e condomínios com valores incertos. 

O partido ainda deixou de aplicar o percentual mínimo de 5% dos recursos recebidos do Fundo Partidário na criação ou manutenção de programas de promoção e difusão da participação política das mulheres.

Processos relacionados: 0600262-29.2021.6.19.0000

                                    0600236-36.2018.6.19.0000

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