TRE-RJ condena PSC por fraude à cota de gênero em Laje do Muriaé

Colegiado cassou os diplomas dos parlamentares eleitos pelo partido nas Eleições de 2020

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Na sessão desta quinta-feira (2), o Colegiado do TRE-RJ decretou a nulidade dos votos obtidos pelo Partido Social Cristão (PSC), no pleito municipal de 2020, em Laje do Muriaé, no Noroeste Fluminense, por fraude à cota de gênero. 

Por conta da decisão, a Corte determinou a cassação dos candidatos a vereador pela agremiação. Os quatro eleitos pelo PSC, em 2020, são Luiz Tamara Junior, Gustavo Pinho da Silva, Thiago Oliveira Jauhar de Sousa e Marco Antonio da Silva.

De acordo com o relator, desembargador eleitoral Afonso Henrique Barbosa, ficou comprovado que Maria Cristina Alves de Sousa teve sua candidatura registrada pelo PSC apenas para preenchimento das cotas de gênero exigidas pela legislação eleitoral, já que fez propaganda de outros candidatos, não efetuou gastos de campanha e não obteve nenhum voto.

O artigo 10 da Lei 9504/1997 (Lei das Eleições) estabelece que partidos ou coligações deverão preencher suas vagas de candidatura com o mínimo de 30% e o máximo de 70% para candidaturas de cada sexo.

Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, em Brasília.

Processo relacionado: 0600786-15.2020.6.19.0112

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