TRE-RJ indefere registro de candidatura de Gabriel Monteiro a deputado federal

Corte entendeu que cassação do mandato de vereador torna o ex-parlamentar inelegível

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

O Colegiado do TRE-RJ indeferiu, em sessão plenária realizada na tarde desta quarta-feira (31), o pedido de registro de candidatura do ex-vereador do Rio de Janeiro, Gabriel Monteiro (PL), para o cargo de deputado federal. A Corte entendeu que o político está inelegível, por conta da cassação de seu mandato na Câmara Municipal do Rio de Janeiro. Cabe recurso contra a decisão ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília. 

Gabriel Monteiro teve o mandato cassado em 18 de agosto, por conduta incompatível com o decoro parlamentar, o que, segundo a alínea b, do art. 1º da Lei Complementar nº 64, configura impedimento para concorrer a qualquer cargo durante o período remanescente do mandato para o qual foi eleito e nos oito anos subseqüentes ao término da legislatura.

A Corte entendeu que o fato de a cassação pela Câmara ter ocorrido após o pedido de registro feito por Gabriel Monteiro não afasta sua inelegibilidade, como explicou durante a sessão o desembargador federal Luiz Paulo Araújo Filho, relator do caso.   

"As inelegibilidades supervenientes ao requerimento de registro de candidatura podem ser objeto de análise pelas instâncias ordinárias, no próprio processo de registro de candidatura", avaliou. 

A Colegiado atendeu a pedido do Ministério Público Eleitoral e deferiu ainda tutela de urgência, proibindo o recebimento de recursos públicos de campanha e uso de espaço do horário eleitoral.

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