TRE-RJ indefere pedido de registro de candidatura de Daniel Silveira a senador

De acordo com a Corte, o político encontra-se inelegível devido aos efeitos secundários da condenação pelo STF

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

O Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, na sessão plenária desta terça-feira (6), o registro do candidato Daniel Lúcio da Silveira (PTB) ao cargo de senador. O Plenário entendeu, por maioria de votos (6 a 1), que o político está inelegível para disputar qualquer eleição, em decorrência da condenação criminal imposta pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao deputado federal, em abril deste ano. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

A decisão do julgamento, iniciado na última sexta-feira (2), atende ao pedido do Ministério Público Eleitoral (MPE) que impugnou a candidatura do deputado federal. Condenado pelo STF por ataques a instituições democráticas, Daniel Silveira foi agraciado com um indulto concedido por meio de decreto presidencial. De acordo com a Corte Eleitoral fluminense, o indulto extingue os efeitos primários da condenação, ou seja, a execução da pena, mas não atinge os efeitos secundários extrapenais.

No caso, segundo o relator do processo, desembargador federal Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, um dos efeitos extrapenais da condenação é a sanção de inelegibilidade prevista na Lei Complementar 64/90 (artigo 1º, inciso I, alínea “e”), que se projeta por oito anos após o cumprimento ou extinção da pena.
“O indulto gera somente a extinção da punibilidade, não apaga o ilícito, nem suprime suas consequências”, afirmou o magistrado.

Acesse a íntegra da sessão plenária da última sexta-feira (2), quando foi iniciado o julgamento, e acesse a íntegra da sessão plenária desta terça-feira (6), com a conclusão do referido processo.

Processo relacionado: 0602080-79

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