Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo

Ausência às urnas no dia 2 de outubro não impede voto na segunda etapa da eleição, que ocorrerá em 30 de outubro

Logomarca Eleições 2022 #seuvotofazopaís

Eleitoras e eleitores que não votaram no primeiro turno das Eleições 2022, ocorrido neste domingo (2), podem e devem votar no segundo turno, em 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral.

Cada turno de votação é uma eleição independente e o não comparecimento à primeira etapa de votação não impede o comparecimento às urnas no segundo turno para a escolha do próximo presidente da República.

Justificativa

Exatamente por ser uma eleição independente, o eleitor que não compareceu no primeiro turno é obrigado a justificar a ausência no prazo de 60 dias. A mesma regra vale para o cidadão que não votar no segundo turno. Ou seja, quem não comparecer às urnas nos dois turnos, deverá apresentar duas justificativas à Justiça Eleitoral. De qualquer forma, o eleitor que ainda não tiver justificado sua ausência no primeiro turno não está impedido de votar no segundo turno.

A justificativa pode ser apresentada por uma dessas opções:

- Aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas Android e iOS  

- Sistema Justifica, que pode ser acessado nos Portais da Justiça Eleitoral 

- Formulário Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) - formato PDF

Em qualquer desses meios, a documentação que comprove o motivo da ausência à eleição deverá ser anexada ao requerimento para exame da autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Caso a justificativa seja aceita, haverá o registro no histórico do título eleitoral. Se a justificativa for indeferida, a pessoa precisará quitar o débito

Ao acessar o Sistema Justifica, a eleitora ou o eleitor deverá informar os dados pessoais (exatamente como registrados no cadastro eleitoral), declarar o motivo da ausência às urnas e anexar a documentação comprobatória digitalizada. Em seguida será gerado um código de protocolo para acompanhamento e o requerimento será transmitido à zona eleitoral responsável pelo título do eleitor ou da eleitora para análise. Após a decisão, a pessoa será notificada.

Prazos 

Em 2022, os prazos para a apresentação da justificativa são:

- até 1º de dezembro de 2022 (ausência no primeiro turno - 2.10.2022)

- até 9 de janeiro de 2023 (ausência no segundo turno - 30.10.2022).

Além das opções do e-Título e do Sistema Justifica, a eleitora ou eleitor ainda pode entregar o Requerimento de Justificativa Eleitoral (pós-eleição) em qualquer cartório eleitoral ou enviá-lo via postal à autoridade judiciária da zona eleitoral responsável pelo título. Este requerimento é diferente daquele preenchido no dia da eleição.

Cada justificativa é válida somente para o turno ao qual a pessoa não tenha comparecido por estar fora de seu domicílio eleitoral. Assim, caso tenha deixado de votar no primeiro e no segundo turno da eleição, terá de justificar a ausência de cada um, separadamente, obedecendo aos requisitos e prazos de cada turno. A eleitora ou o eleitor pode justificar a ausência às eleições tantas vezes quantas forem necessárias.

Consulte seu local de votação.

Fonte: TSE

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-8000/8141
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira das 11 às 19 horas.

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11 às 17h

Central de Atendimento ao Eleitor:  (21) 3436-9000

Acesso rápido