Lei municipal isenta mesárias e mesários de taxa de inscrição nos concursos públicos de Mangaratiba

Isenção vale para as inscrições feitas nos dois anos seguintes ao da convocação para o serviço eleitoral

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Mesárias e mesários do estado do Rio de Janeiro vão receber isenção do pagamento da taxa de inscrição nos concursos públicos para qualquer cargo da administração municipal de Mangaratiba, incluindo as fundações públicas e entidades mantidas pelo poder público municipal, e do poder legislativo. Prevista na Lei Municipal 1.446/22, sancionada em 5 de julho deste ano, a isenção vale para concursos abertos nos dois anos seguintes ao da convocação para o serviço eleitoral.

A convocação de mesárias e mesários teve início na última terça-feira (5), mas ainda dá tempo de aderir ao programa Mesário Voluntário. Para fazer a inscrição basta acessar o site do TRE-RJ ou o app e-Título. O benefício será concedido a todas as pessoas que compuserem a mesa receptora de votos. Nomeados por juízas e juízes eleitorais, os componentes da mesa receptora exercem as seguintes funções: presidente, primeiro e segundo mesários ou secretário.

Além do novo benefício, mesárias e mesários têm direito à dispensa do serviço pelo dobro de dias de convocação, sem prejuízo do salário, vencimento ou qualquer outra vantagem. Há também a concessão de horas para fins de crédito de atividades complementares, mais conhecidas como HAC, caso sejam alunos das instituições parceiras do TRE-RJ. Estudantes de Direito recebem ainda horas de estágio, reconhecidas pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-RJ).

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