TRE-RJ confirma multa aplicada ao prefeito Eduardo Paes (DEM)

Na sessão de sexta (5), prefeitos de Barra Mansa e São José do Ubá também foram multados por propaganda irregular

Martelo de madeira, simbolizando o ato de julgar

Por unanimidade, o Colegiado do Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) confirmou, na sessão desta segunda-feira (8), a condenação do prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) ao pagamento de multa de R$ 2 mil pela realização de campanha em templo religioso, com material de propaganda. A Corte seguiu o voto da relatora do processo, desembargadora eleitoral Kátia Junqueira, que destacou o uso de adesivos pelos participantes da reunião religiosa. “Não é crível que tantos deles tenham providenciado, por conta própria, o material em prestígio ao candidato para usar na ocasião”. Ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Prefeitos do interior multados

Na sessão plenária da sexta-feira (5), o Colegiado do TRE-RJ também havia confirmado multas aplicadas aos prefeitos dos municípios de Barra Mansa, no Sul Fluminense, e São José de Ubá, no Norte do estado. Ambos foram condenados ao pagamento de multa no valor de R$ 5 mil por propaganda irregular nas redes sociais na campanha do pleito de 2020. Cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

Prefeito eleito em São José de Ubá, Gean Marcos Pereira da Silva (MDB) foi beneficiado  por propaganda antecipada no Facebook. O relator do processo, desembargador eleitoral Paulo César Vieira de Carvalho Filho, entendeu que o político havia demonstrado “inequivocamente o seu conhecimento da conduta ao fazer o seu comentário na publicação”. Já o prefeito de Barra Mansa, Rodrigo Drable Costa (DEM), foi condenado por impulsionar conteúdo sem que dele constasse CNPJ ou CPF do responsável.

Processos relacionados: 0600134-32.2020.6.19.0230

                                    0600255-89.2020.6.19.0091

                                    0600182-69.2020.6.19.0107

 

ícone mapa
Sede Nova - Palácio da Democracia
Rua da Alfândega, 42 - Centro
CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Sede Antiga
Av. Presidente Wilson, 194/198 - Centro
CEP 20.030-021 - Tel: (21) 3436-9000
Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido