Eleitor que não votou no 2º turno pode justificar ausência até 28 de janeiro

Requerimento pode ser feito pelo site do TRE-RJ ou pelo aplicativo e-Título

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O eleitor que não compareceu às urnas nem justificou no segundo turno da eleição municipal, realizado neste domingo (29), tem até 28 de janeiro do ano que vem para justificar a ausência. Nesses 60 dias de prazo, o eleitor deve justificar a ausência preferencialmente de forma remota, por meio do Sistema Justifica, disponível nos sites do TRE-RJ (www.tre-rj.jus.br) e do TSE (www.tse.jus.br). Disponível para download gratuito nas lojas Google Play e Apple Store, o aplicativo e-Título é outra opção para quem quer justificar a ausência remotamente após o pleito.

O eleitor deve preencher corretamente o formulário disponibilizado, fazendo uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, e anexar pelo menos um documento que comprove o motivo pelo não comparecimento à votação, como bilhetes de passagem ou atestado médico, por exemplo. Para quem estava no exterior na data da eleição, o prazo para justificar é de até 30 dias após o retorno ao Brasil. Após esse prazo, o eleitor que não votou e deixou de justificar a ausência deverá regularizar a situação junto à Justiça Eleitoral por meio do pagamento de multa por cada turno de votação.


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