Plenário do TSE determina a realização de novas eleições para a Prefeitura de Itatiaia (RJ)

Entendimento dos ministros é de que o atual prefeito exerceria terceiro mandato consecutivo caso fosse empossado em 2021

Fachada TSE

Nesta terça-feira (15), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determinou a realização de novas eleições para a Prefeitura do município de Itatiaia (RJ), com data a ser definida pelo Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ). Até a diplomação do novo prefeito, quem assumirá provisoriamente a chefia do Executivo local é o próximo presidente da Câmara Municipal de Itatiaia, a partir de 1º de janeiro de 2021.

Os ministros acolheram recurso movido pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) contra a decisão do TRE-RJ que deferiu o registro de candidatura do concorrente mais votado, Eduardo Guedes (PSC), atual prefeito de Itatiaia. Por maioria, o Plenário do TSE decidiu anular a eleição majoritária do município sob o argumento de que, caso fosse empossado, o prefeito exerceria o terceiro mandato consecutivo, contrariando, assim, a norma disposta no parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição Federal.

Em 2016, último ano de seu mandato como vereador, Guedes assumiu a Prefeitura do município após a chapa do prefeito anterior ter sido cassada pela Justiça Eleitoral. Naquele mesmo ano, ele concorreu oficialmente ao cargo de prefeito e venceu a disputa, ficando à frente da administração municipal de 2017 a 2020.

Voto-vista

O julgamento foi iniciado na sessão do dia 3 de dezembro, com o voto do relator do recurso no TSE, ministro Mauro Campbell Marques, pelo indeferimento do registro de candidatura de Guedes. Para o ministro, não há dúvidas de que o período em que o político ocupou interinamente o cargo de prefeito consistiu em um primeiro mandato. “A jurisprudência da nossa Corte entende que o período de substituição ou sucessão é de somente uma eleição subsequente àquele ocorrido dentro do período de seis meses anteriores ao pleito”, afirmou o relator.

A análise do caso pelo Plenário foi paralisada com um pedido de vista do ministro Tarcísio Vieira de Carvalho Neto. Ao apresentar seu parecer nesta terça-feira (15), ele divergiu do entendimento do relator e defendeu uma maleabilidade na aplicação, pelo Judiciário, dos critérios de inelegibilidade previstos no artigo 1º, parágrafo 2º, da Lei Complementar nº 64/1990. Segundo ele, substituições efêmeras não ofendem o princípio da alternância de poder.

Por maioria, o Plenário do TSE acompanhou o entendimento do relator e indeferiu o registro de candidatura de Eduardo Guedes, anulando os votos da chapa integrada por ele. Como consequência, foi determinada a convocação de novas eleições para a escolha do próximo prefeito do município, em data a ser designada pelo TRE do Rio de Janeiro.

BA, RH/LC

Processo relacionado: Respe 0600162-96 (PJe)

Fonte: TSE

ícone mapa

Palácio da Democracia - Rua da Alfândega, 42 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Edifício Des. Antônio Jayme Boente - Rua da Alfândega, 41 - Centro - CEP 20.070-000 - Tel: (21) 3436-9000

Ícone horário de funcionamento dos protocolos

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro funciona de segunda a sexta-feira, das 11h às 19h

Horário de atendimento nos cartórios eleitorais : de 11h às 19h

Disque TRE-RJ: (21) 3436-9000 - Horário: 11h às 19h

Acesso rápido

Política de Privacidade

O Portal do TRE/RJ coleta dados (IP, acesso a links, sistema operacional, tipo de navegador, entre outros), por meio de cookies ou dos navegadores. A coleta é para cumprir obrigação legal, permitir melhor navegação ou para fins estatísticos. Para saber mais, acesse nosso Aviso de Privacidade. Já as regras de utilização da plataforma podem ser encontradas no Termo de Uso.

Gerenciar preferências

Gerenciar preferências

Usamos cookies para melhorar sua experiência, personalizar conteúdos e analisar o tráfego. Você pode gerenciar suas preferências abaixo e escolher quais categorias deseja permitir. Sua privacidade é importante para nós.